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Negativação indevida – Dano Moral IN RE IPSA

Por Dr. João Paulo Pelissari Zanotelli · publicado em

A negativação indevida ocorre quando a vítima/consumidor é inscrita em algum órgão de proteção ao crédito (Boa Vista SCPC, SERASA, dentre outros) de forma incorreta.

Sofrer uma negativação é uma situação muito complicada para qualquer consumidor, pois afeta de diversas formas a sua vida financeira.

Mas o que fazer quando essa negativação ocorre de forma indevida?

Imagine a seguinte situação: você paga todas as suas contas em dia, sempre teve seu nome limpo.

E, de repente, descobre que o seu nome está inscrito em algum órgão de proteção ao crédito, sem que você reconheça a dívida que gerou essa inscrição.

A negativação indevida é considerada pelos tribunais superiores como um caso de dano moral in re ipsa.

E o que é isso?

É um dano que decorre do próprio fato. Ou seja, o simples fato de ter o nome negativado de forma indevida faz nascer para o consumidor o direito de receber uma quantia em dinheiro que representa uma indenização.

Para saber mais, procure um advogado de confiança.